quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher


A Mulher ideal ...
É aquela que é maravilhosa acima de tudo.
Que pode com um sorriso provocar amor e felicidade.

A Mulher ideal ...
É aquela que é simples por natureza.
Que pode explanar com simples gestos toda a sua feminilidade e grandeza.

A Mulher ideal ...
É aquela que sabe como ninguém entender os sinais do amado antevendo
lhe os movimentos estando sempre ao seu lado.

A Mulher ideal ...
É aquela que não seja perfeita, pois somente Deus o é, mas que busque a
perfeição em todos os seus gestos.

A Mulher ideal ...
É aquela que mostra a sua beleza todos os dias, como no primeiro encontro.
Fazendo dos momentos com o seu amado um eterno reencontro.

A Mulher ideal ...
É aquela que mesmo com o passar dos anos, tenha sempre o sorriso de
menina, pois o enrugar da pele é ínfimo perante a alma feminina.

A Mulher ideal ...
É aquela que se apresenta perante a sociedade como a mais formosa dama.
Mas quando na intimidade partilhe todos os segredos..

Enfim, a Mulher ideal ...
É aquela que mesmo não sendo Deusa, sabe como ninguém trazer um
pedacinho do céu.

terça-feira, 6 de março de 2012

Greve em Rondonia

GREVE CONTINUA -

 STF derruba liminar que determinava o fim da greve e aplicava multa

Segunda-Feira , 05 de Março de 2012 - 19:06


O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a reclamação feita pelo Sintero e derrubou a liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia que determinava o fim da greve e aplicava multa ao Sintero, aos diretores do sindicato e aos trabalhadores.
O ministro Joaquim Barbosa suspendeu os efeitos da liminar considerou justos os argumentos do Sintero e decidiu: "Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da presente reclamação. Comunique-se com urgência e solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se."


Os advogados do Sintero, Hélio Vieira e Zênia Cernov, acreditam que a decisão do STF restabelece o diálogo entre os trabalhadores em educação e o governo, eis que a concessão da liminar impondo multa aos trabalhadores praticamente fechava as portas.
Para obter no STF decisão favorável aos trabalhadores, os advogados utilizaram os seguintes princípios fundamentais:
- Com a regulamentação do direito de greve, não subsiste mais a possibilidade de determinar a suspensão do movimento paredista;
- Somente em Dissídio de Greve perante essa Corte pode ser discutida a legalidade ou ilegalidade da greve, assim como somente no Dissídio pode ser definida a questão de serem devidos, ou não, os salários do período;
- As multas cominadas ultrapassaram os limites da relação processual, atingindo quem não integra o polo passivo.                                                     
- O valor das multas cominatórias tem caráter confiscatório e ilegalmente arrecadatório em favor do Estado.
- Foram violados fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1° da Constituição Federal), quais sejam os da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;
- Foram violados objetivos fundamentais da República (art. 3° da Constituição Federal), como a construção de uma sociedade mais justa e a promoção do bem de todos.
O Sintero está convocando os trabalhadores em educação para concentração nesta terça-feira, a partir das 8 horas da manhã em todas as Regionais. Em Porto Velho a concentração será na Praça das Três Caixas D’Água.
Na quarta-feira o Sintero realizará uma grande manifestação com a participação de caravanas de trabalhadores em educação de todo o Estado.